
ATLAS POPULAR · VERSÃO 1 · 13/09/2026
Uso interno e proteção das informações
Ferramenta destinada à coleta de entrevistas e à análise reservada pelo organizador. O acesso é pessoal e intransferível. Este aviso estabelece regras de utilização; não certifica a legalidade de um levantamento nem substitui sua avaliação técnica e jurídica.
Compromissos de quem utiliza
- Utilize apenas sua conta e seu navegador habilitado. Não ceda o aparelho conectado, o convite ou as credenciais.
- Registre fielmente a entrevista, sem induzir respostas ou fabricar participações.
- Antes das perguntas, explique a finalidade interna e a participação voluntária. Respeite a recusa e a interrupção.
- Não inclua nome, documento, telefone ou outros identificadores do entrevistado nos campos livres.
- Não publique rankings, percentuais, capturas de tela ou relatórios; não utilize as informações para propaganda, abordagens individuais ou outras finalidades.
- Comunique perda de aparelho, acesso indevido ou envio incorreto ao organizador.
Enquadramento eleitoral
A Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada em 2026, disciplina registro e divulgação de pesquisas. Seu art. 23 veda enquetes eleitorais após 15 de agosto. Chamar uma atividade de interna não determina seu enquadramento: finalidade, método e uso efetivo precisam ser avaliados. A ferramenta não comprova registro no PesqEle, amostra representativa ou margem de erro. Uma eventual divulgação exige avaliação prévia dos requisitos aplicáveis, incluindo o registro com antecedência legal quando exigido.
Consultar a resolução do TSE, arts. 1º, 2º e 23
Privacidade e consentimento
Opinião política associada a pessoa identificada ou identificável é dado pessoal sensível. O uso interno, por si só, não afasta a LGPD. A operação deve definir controlador, contato, finalidade, base legal e duração do tratamento. Quando utilizada a base do consentimento, este deve ser específico, destacado e demonstrável.
A ferramenta registra o agente, data e respostas, além da versão da declaração confirmada nos novos envios. Essa declaração registra a confirmação do agente; não comprova, isoladamente, a manifestação do entrevistado. Entrevistas anteriores não recebem confirmação retroativa. Não são exigidos identificadores do entrevistado, mas isso não constitui garantia de anonimização.
Consultar a LGPD, arts. 4º, 5º, 8º, 9º, 11, 18 e 46
Funcionamento e limites
Os resultados e a gestão dos agentes exigem a conta do organizador. O acesso de campo depende da conta autorizada e de um cookie do navegador. A troca de navegador exige nova habilitação. Não há bloqueio físico contra empréstimo do celular ou cópia de credenciais. Os relatórios exportados precisam ser protegidos por quem os baixa.
Para esclarecimentos ou solicitações sobre os dados, procure o organizador pelo canal usado para autorizar a coleta. Antes do trabalho de campo, o agente deve obter dele a identificação do responsável, o contato para atendimento e o período de conservação.
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